- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO. TDA. DEMORA. PRORROGAÇÃO. PRAZO. NOVO DESCUMPRIMENTO. COMINAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. STJ. VALOR. AFERIÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de cominação de astreinte contra a fazenda pública, inclusive para obrigar autarquia federal a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para o pagamento de indenização pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária. 2. No caso concreto, a expedição dos TDA é feita pela Secretaria do Tesouro Nacional mediante solicitação do órgão expropriante, esta última providência, contudo, sendo retardada pelo INCRA, de forma que a multa, portanto, objetiva o cumprimento desta obrigação de fazer (solicitar a expedição dos TDA à Secretaria do Tesouro Nacional). 3. A estipulação do valor e da periodicidade da multa deve considerar o contexto fático-probatório da demanda, de maneira a que o devedor sinta-se compelido a adimplir a obrigação o quanto antes, sob pena de vir a sofrer uma diminuição patrimonial proporcional ao prejuízo infligido ao credor da obrigação. 4. Em vista disso, a verificação da justeza do valor da multa é providência que esbarra na dicção da Súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 555.542/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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