- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS MARÇO DE 1994. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PERCENTUAL DE 39,67%. APLICÁVEL. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, na atualização dos salários de contribuição de beneficio concedido após março de 1994, ou seja, no mesmo período alegado em recurso especial, deve ser incluído o IRSM de fevereiro do mesmo ano, no percentual de 39,67%, antes da conversão em URV, sob pena de violação do art. 21, § 1º, da Lei 8.880/94. 2. Assim, na atualização dos salários de contribuição do benefício concedido à embargante em 9.9.94, decorrente de auxílio doença iniciado em 24.6.94 deve ser incluído o IRSM de fevereiro do mesmo ano, no percentual de 39,67%, antes da conversão em URV. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.372.501/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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