- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Perquirir sobre a existência de provas suficientes para a condenação implica a incursão nos elementos fático-probatórios da lide, providência inadmissível na via do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. - O acolhimento da tese de legítima defesa demandaria o reexame de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 79.594/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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