- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Na hipótese, não resta configurada nenhuma nulidade - violação do art. 158 do CPP - decorrente da ausência de perícia técnica para avaliação dos livros fiscais a fim de confirmar a validade da apuração promovida pela autoridade fazendária, ante a prescindibilidade de sua realização para o julgador que concluiu, a partir dos elementos de convicção constantes nos autos, devidamente comprovada a materialidade delitiva do crime do art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90. Precedentes. - A alegação de insuficiência de provas é vedada em sede de recurso especial, por implicar reexame do arcabouço fático-probatório, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 440.801/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.