JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "tratando-se de pretensão recursal deduzida contra a manifesta realidade dos autos, resta caracterizada a litigância de má-fé, pois, a toda evidência, o direito de se insurgir contra a decisão judicial desfavorável, apesar de constitucionalmente assegurado, encontra limites". 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 562.689/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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