- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ART. 530-D DO CÓDIGO PROCESSO PENAL - CPP. PERÍCIA SOBRE O CONTEÚDO DE TODOS OS BENS APREENDIDOS. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE PRESTA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A descrição de todos os bens apreendidos, com a indicação de cada título e autor da obra, constitui interpretação desarrazoada do dispositivo, valendo ressaltar que, no caso, foram apreendidos quase 500 (quinhentas) mídias (CD's e DVD's) falsificadas, de modo que é suficiente o laudo pericial que atesta a falsidade. - Quando do julgamento do REsp n. 1.193.196/MG (DJe 4/12/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal confirmou ser típica, formal e materialmente a conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.417.393/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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