- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO FÍSICA. CURSO DE TRÊS ANOS. EXERCÍCIO PLENO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 12/11/14, no rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, no REsp 1.361.900/SP, decidiu pela impossibilidade de plena atuação dos portadores de diploma no curso de educação física cursado em apenas 3 anos de duração. 2. A alegação de que a tese recursal baseada na aplicação do art. 2º, I, da Lei n. 9.696/98 não foi abordada no referido precedente não socorre à agravante ante a falta de prequestionamento específico da matéria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.444.241/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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