- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção, ao julgar os REsps n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, sob o ritos dos recursos repetitivos, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, em 14/3/2012, pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de se conceder saídas automatizadas aos apenados. 2. As saídas temporárias devem ser concedidas de forma autônoma, com manifestação motivada do Juízo da Execução e intervenção do Ministério Público. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.454.572/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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