JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ao julgar sob o rito de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C) o Recurso Especial n. 1.166.251/RJ, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "deve ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária" (Rel. Ministra LAURITA VAZ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 261.360/RJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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