Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.166.251/RJ. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.166.251/RJ, em que fiquei vencido, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser possível a concessão automática de saídas temporárias no curso da execução …