- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos REsps n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, representativos da controvérsia, é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada. 2. Em recurso especial, é inviável a análise da alegação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.496.147/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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