JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos REsps n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, representativos da controvérsia, é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada. 2. Em recurso especial, é inviável a análise da alegação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.496.147/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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