- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão afastou a alegativa de julgamento extra petita à consideração de que a peça exordial contém postulação de tutela antecipada com vista ao "pagamento de imediato, dos salários dos requerentes, relativo ao bloqueio do FPM e ICMS", e de "procedência em definitivo do pleito formulado, acrescido de juros e correção monetária". 2. Desse modo, "afasta-se a alegada violação do art. 460 do CPC, pois a questão foi analisada dentro dos limites traçados pelos autor na peça inicial. Logo, não há falar em julgamento extra petita" (AgRg no REsp 1.426.163/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/3/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.314.594/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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