- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 11/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE SITUAÇÃO DIVERSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. 1. O pedido formulado na inicial refere-se ao direito de manutenção do crédito do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, cujo produto na saída é isento ou sujeito ao regime de alíquota zero. 2. O Tribunal de origem julgou questão diversa, sustentando que não há direito a creditamento de IPI na aquisição de matéria-prima, insumos e/ou produtos intermediários que na entrada são isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. Viola o disposto no art. 460 do CPC o acórdão que não se atém aos limites em que foi proposta a ação, julgando questão diversa daquela formulada pela parte ou ultrapassa os limites do pedido, configurando julgamento extra petita. Recurso especial provido, para, anulando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira julgamento nos termos fáticos traçados na inicial. (REsp n. 1.209.416/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 11/11/2010.)
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