JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIADOR. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, ao concluir pela impossibilidade de excluir o recorrente do polo passivo por ausência de outorga uxória, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, sendo inviável, em sede de recurso especial, rever tais conclusões, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 546.322/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO - FIANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO CERTO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE - CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - VALIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 50.298/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terce…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCAÇÃO. FIADOR. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de substituição da fiança demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 852.880/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EXTINÇÃO CONTRATUAL. PROVA DOCUMENTAL. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, ao concluir pela necessidade de prova documental para eximir os recorrentes das responsabilidades estabelecidas pelo contrato locatício, após a transferência do fundo de comércio, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, sendo inviável, em sed…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIANÇA E OUTORGA UXÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, o exame em torno da suficiência do acervo probatório produzido pelas partes e da necessidade de conversão do feito em diligência esbarra no óbi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso dos autos, o tribunal de origem, soberano na análise das provas coligidas, entendeu que o aval prestado pelo marido da agravante não é nulo de pleno de direito, porquanto haveria indícios de que o financiamento se reverteu em benefício da família, da qual a própria agravante se beneficiou. 2. Rever tais conclusões encontra óbice insuperável n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.