JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso dos autos, o tribunal de origem, soberano na análise das provas coligidas, entendeu que o aval prestado pelo marido da agravante não é nulo de pleno de direito, porquanto haveria indícios de que o financiamento se reverteu em benefício da família, da qual a própria agravante se beneficiou. 2. Rever tais conclusões encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.016.541/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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