Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE ANULAR O AVAL PRESTADO SEM O CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Nos termos do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil, é necessária vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada. 2. Precedentes específicos desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.082.052/RS, relator Min…