Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANUÊNCIA. ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1. Tendo a instância ordinária concluído, com base no contexto fático-probatório dos autos, que a instituição bancária promoveu o aditamento do contrato, com anuência dos fiadores, não há como esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.036.867/DF, relator Minist…