JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. IRSM. FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a aplicação do percentual de 39,67%, correspondente à variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994, sobre as remunerações a serem consideradas na elaboração do cálculo do valor inicial, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 192.323/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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