- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. IRSM. FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a aplicação do percentual de 39,67%, correspondente à variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994, sobre as remunerações a serem consideradas na elaboração do cálculo do valor inicial, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. 2. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 233.708/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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