- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, fundado nas conclusões do laudo pericial, decidiu pela inexistência de prejuízo passível de ser indenizado, em face da ausência de comprovação de eventual prejuízo causado pela servidão administrativa. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 529.913/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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