- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. JUSTA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, asseverou que os parâmetros utilizados pelo perito judicial, na avaliação do imóvel, foram suficientes para definir a justa indenização a ser paga. Assim, para afastar tal conclusão, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante do feito, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 359.340/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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