- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO E AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO NO IMÓVEL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROVENIENTES DE CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. 2. O Tribunal de origem constatou, com base nos elementos fático probatórios dos autos, que, conforme laudo pericial, os danos encontrados no imóvel são vícios de construção. Rever esta conclusão, esbarraria no óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 573.331/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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