JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

ELETRICIDADE. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. DOCUMENTO IMPUGNADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que "já está nos autos documento fornecido pela empresa, com preenchimento formalmente correto, não havendo como infirmá-lo". 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente quanto à alegação de que houve cerceamento de defesa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.303/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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