JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.482.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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