JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. LEI Nº 11.482/2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes. 2. Não é possível analisar, em recurso especial, violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.489.098/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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