- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO SINISTRO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que inexiste prova da alienação do veículo antes do sinistro, é inviável a modificação de tal entendimento, porquanto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela culpa exclusiva do condutor do veículo pelo acidente de trânsito, pois, conforme consta do laudo pericial, o condutor não trafegava com a cautela e atenção exigidas para a localidade. Destarte, no caso, a alteração de tais conclusões, para reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.683/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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