JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTITUIÇÃO DE DESPESA. PINTURA DE PRÉDIO. NULIDADE DA ASSEMBLEIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de nulidade da assembleia que aprovou a despesa de pintura demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Corte local não emitiu juízo de valor sobre a tese da sucumbência recíproca, e apesar da oposição de embargos de declaração na origem, a recorrente deixou de indicar violação do art. 535 do Código Processual nas razões do apelo extremo, o que atraiu a incidência da Súmula nº 211/STJ ao caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 191.629/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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