- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Incide, quanto à alegada violação do artigo 401 do Código de Processo Civil, o enunciado da Súmula n.º 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. O Tribunal a quo asseverou a efetiva participação financeira da companheira na construção do patrimônio do casal. A inversão da premissa demandaria a reanálise das provas dos autos, providência vedada nesta esfera recursal extraordinária, em virtude do óbice contido no enunciado da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 264.792/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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