- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AFERIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça reconheceu, após exame das provas coligidas aos autos, a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos, destacando a primariedade do agente, os bons antecedentes e a não dedicação a atividades delitivas ou a organizações criminosas, circunstâncias que impedem conclusão em sentido contrário por este Sodalício Superior, por força da vedação contida no verbete sumular n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.456.483/MS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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