- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O agravo regimental é tempestivo, pois foi interposto no curso da suspensão do prazo processual, em razão da superveniência de férias forenses. 2. Apesar das execuções fiscais não se suspenderem com o deferimento do pedido de recuperação judicial, os atos de constrição do patrimônio da empresa recuperanda ficam sujeitos ao juízo da recuperação, sob pena de frustar este procedimento que objetiva devolver à sociedade comercial as condições para voltar a desempenhar suas atividades. 3. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo regimental, por outro fundamento. (EDcl no AgRg no CC n. 132.094/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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