JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. VALORES BLOQUEADOS. REMESSA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. No julgamento do conflito de competência é possível declarar a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente. 2. No caso concreto, o valor bloqueado pelo Juízo declarado incompetente deverá ser transferido ao Juízo da recuperação. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg nos EDcl no CC n. 131.265/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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