JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção já decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro S´ÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.456.440/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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