Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. 1. Tendo em vista o caráter exclusivamente infringente da presente insurgência, é possível conhecer dos Embargos de Declaração como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. 2. Hipótese na qual o próprio acórdão indicado como paradigma foi reformado pela Primeira Seção, em julgamento de Embargos de Decl…