JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DO CRIME. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública em razão do modus operandi da ação delituosa. Além disso, há informação de que o recorrente é investigado também pela prática de outros roubos, contra a mesma empresa de transporte coletivo, todos ocorridos em um único mês, circunstância que reforça a necessidade de preservação da medida constritiva da liberdade como forma de impedir a reiteração criminosa. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 53.157/MG, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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