- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública em razão do modus operandi da ação delituosa, notadamente porque o crime foi praticado em local de circulação comum e com emprego de arma de fogo. Ademais, o acusado responde a outros processos criminais na comarca, circunstância que revela sua tendência à reiteração delitiva e reforça a necessidade de preservação da medida constritiva da liberdade. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 50.325/BA, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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