JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR. DESIGNAÇÃO PRECÁRIA PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES DE OUTRO CARGO EFETIVO (OFICIAL DE JUSTIÇA). DESVIO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA DO ATO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O impetrante requereu a declaração de ilegalidade do ato atribuído ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por meio da Portaria 567/2010/Pres., revogara a Portaria n° 104/2006/DF, que o designara para o exercício das funções de Oficial de Justiça. Sustentou, ainda, que, durante mais de noventa e cinco por cento do tempo de sua vida funcional, de 23 anos, exerceu cargos e funções diversas, ou seja, sempre esteve no desvio de função, conforme se verifica da ficha funcional. 2. Esta Superior Corte, em várias oportunidades, já deixou assentado que o servidor designado a ocupar precariamente cargo efetivo pode ser dele afastado. Inexistência de direito líquido e certo. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.621/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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