- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE SERVIDOR DESIGNADO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. EFETIVAÇÃO COMO SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÃO APÓS 1º/8/1990. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 105 E 106 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, para a dispensa do servidor detentor de função pública designado a título precário após 1º/8/1990, que não foi alcançado pelas regras dos artigos 105 e 106 do ADCT da Constituição de Minas Gerais, é desnecessária a abertura de processo administrativo ou a elaboração de lei complementar. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.865/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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