- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO SUMÁRIA DE COOPERADO DA UNIMED. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADA. LIDE SOLVIDA COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTENÇA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A convicção firmada - de que ora recorrido fora excluído sem processo regular em que pudesse ter exercido seu direito de defesa - deu-se com base nos elementos informativos existentes nos autos, cuja reforma por este Tribunal Superior exige o revolvimento do substrato fático-probatório, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). 2. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento do acórdão recorrido - ilegalidade da exclusão do ora recorrido do quadro de credenciados, por falta de um processo regular, em que pudesse exercer seu direito de defesa, consoante dispõe o estatuto da recorrente -, por si só suficiente para a mantença do acórdão, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 335.279/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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