- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. EXCLUSÃO DE COOPERADO. ARTS. 4º, 5º, 10 E 21, II, DA LEI 5.764/1971 NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ASSEGURANDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO COOPERADO, EM DESACORDO COM O ESTATUTO. NULIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos arts. 4º, 5º, 10 e 21, II, da Lei 5.764/1971, visto que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Concluindo a Corte de origem que a exclusão do cooperado operou-se em desacordo com o estatuto da cooperativa, e em nítida ofensa ao contraditório e à ampla defesa, a revisão do julgado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos, providência que encontra óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 788.547/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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