Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/04/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame de questão decidida. 2. Diante da sucumbência parcial da autora, a partir do provimento em parte do recurso especial, há de ser sanada a omissão relativa à redistribuição dos ônus da sucumbência. 3. Embargos de declaração de Karine rejeitados e acolhidos os da Unimed. (EDcl no REsp n…