JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECONVENÇÃO. ARBITRAMENTO. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame de questão decidida. 2. Julgada improcedente a reconvenção, devem ser arbitrados os respectivos honorários de sucumbência, os quais são independentes dos da ação principal. 3. Embargos de declaração da Cabergs rejeitados e acolhidos parcialmente os de Maria de Lourdes. (EDcl no REsp n. 1.899.674/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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