Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECONVENÇÃO. ARBITRAMENTO. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame de questão decidida. 2. Julgada improcedente a reconvenção, devem ser arbitrados os respectivos honorários de sucumbência, os quais são independentes dos da ação principal. 3. Embargos de declaração da Cabergs rejeitados e acolhidos parcialmente os …