- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1- Na hipótese dos autos, não obstante o provimento do recurso especial, tendo em vista a ausência de alteração substancial no panorama da sucumbência, deve ser mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença, não havendo que se falar, portanto, em omissão do acórdão embargado. 2- No que diz respeito aos honorários recursais, impende consignar que, ante o provimento do recurso especial, não é devida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais outrora fixados. 3- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.927.986/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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