JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, NA ESPÉCIE, É ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. POSSIBILIDADE. 1. Independentemente da pretensão girar em torno da conversão de tempo especial em comum ou vice-versa, o entendimento jurisprudencial é o mesmo, qual seja, aplica-se a legislação em vigor à época do exercício do labor e não do requerimento administrativo. Precedentes: AgRg no AREsp 487.746/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 22/10/2014; e AgRg no AREsp 463.550/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 15/04/2014 . 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 455.364/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros "a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros "a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/12/2014

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REQUERIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.035/95. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1310034/PR. INAPLICABILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1310034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o relator, Min. Herman Benjamin, bem delineou a questão posta a debate: "c) qual a lei, no tempo, que fixa a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum e vice-versa (objeto da presente contrové…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/10/2014

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL COM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A LEI 9.032/95. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O caso dos autos é distinto daquele apreciado no julgamento do REsp 1.310.034/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que trata da possibilidade conversão de tempo especial em comum dos períodos trabalhados anteriormente à Lei n. 6.887/80. 2. Foi incorporado ao patrimônio jurídico do t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REQUERIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.310.034/PR. CUNHO DECLARATÓRIO DA DEMANDA INCÓLUME. 1. Existem, na demanda, um cunho declaratório - reconhecimento de trabalho exposto a fator de periculosidade - e um condenatório - promover a conversão e, preenchido o requisito contributivo temporal (25 anos) -, a conceder a aposentadoria especial. 2. Para a configuração…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.