JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável o enfrentamento de óbice que nem sequer foi objeto da decisão agravada. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da presença dos elementos autorizadores da concessão de tutela antecipada, implica, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. A análise de suposta omissão no acórdão recorrido, por parte do Superior Tribunal de Justiça, pressupõe a necessária indicação de ofensa do art. 535 do CPC. O desatendimento da regra resulta na deficiência da fundamentação recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 573.094/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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