JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
06/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 04/05/2021, p. 06/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. A divergência indicada na via excepcional dos embargos de divergência deve ser comprovada mencionando-se, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo, portanto, de se exigir a realização do devido cotejo analítico entre julgados com a mesma similitude fática. 2. Incidência da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.852.722/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
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