- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/03/2018, p. 19/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 709.091/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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