JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 27/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. 2. A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. 3. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.639.726/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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