JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 04/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE DIPLOMA, BEM ASSIM PARA SEU DEFINITIVO REGISTRO. CONTROVÉRSIA ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP. 2. Na origem, trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP e o Juízo Federal da 1ª Vara de São Bernardo do Campo - SJ/SP, nos autos de Ação Declaratória de Validade de Diploma de Ensino Superior c.c. Indenização por Danos Morais. 3. Na hipótese dos autos, pelo que se extrai da Inicial, o contexto em que se deu o cancelamento do registro do diploma não teve atuação direta do Ministério da Educação, e sim má interpretação de determinação - posteriormente revogada - de suspensão da autonomia universitária da UNIG, o que atingiu a atividade de registro de diplomas. Não se evidenciando interesse da União no presente caso, até porque não se discute o credenciamento da universidade particular, deve ser a demanda processada e julgada na Justiça Estadual. No mesmo sentido, recentes julgados da Primeira Seção do STJ em casos idênticos ao dos autos: AgInt no CC 167.747/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 11/5/2020; e CC 171.870/SP, Min. Herman Benjamin, DJe de 2/6/2020; AgInt no CC 171.810/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 7/10/2020. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 175.887/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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