JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. WRIT PREJUDICADO. 1. Prejudicada resta a impugnação ao decreto de prisão preventiva quando sucedido por novo título prisional, no caso pela sentença de pronúncia, cujos fundamentos passam então a ser definidores da custódia cautelar e merecem específico enfrentamento. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 49.934/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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