- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão decretatória da prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito imputado ao paciente - investigado em inquérito policial por infração ao art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal (STJ, RHC 52.700/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 02/12/2014; RHC 54.232/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; STF, RHC 116.964, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 01/10/2013; HC 124.994, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, julgado em 09/12/2014). 02. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 57.056/SC, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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