- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA AUTARQUIA FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. O critério utilizado pela jurisprudência desta Corte para definir a competência no caso de uso de documento falso tem sido a qualificação da entidade lesada com a conduta, mostrando-se irrelevante, em regra, a natureza jurídica do órgão expedidor do documento. 2. No caso, o paciente valeu-se de documentos falsos da ABIN, órgão central do sistema brasileiro de inteligência, em detrimento da instituição financeira na qual possui conta corrente (Banrisul), donde se conclui que a conduta ilícita não ofende diretamente bens, serviços ou interesses da autarquia federal, mas, sim, de forma reflexa, o que afasta, por conseguinte, a competência da Justiça Federal. 3. Ordem denegada. (HC n. 298.839/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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