- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVELIA. DEVERES PROCESSUAIS. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. ADVOGADO AD HOC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme anotado pelas instâncias de origem, buscou-se, de várias formas, a localização dos acusados. Todas, porém, infrutíferas, o que ocasionou a decretação da revelia. 2. Não há ilegalidade na revelia decretada após reiteradas ausências injustificadas dos réus devidamente citados e intimados para os atos processuais. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe ao réu manter seu endereço atualizado junto ao Juízo processante. Por isso, não cabe à defesa alegar nulidade à qual ela mesma deu causa. 4. Ademais, encontrando-se o acusado assistido em todos os atos processuais, não há falar em nulidade processual por alegada ausência de defesa técnica. Convém lembrar que "o processo penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo (CPP, art. 563)" (RHC n.101.956/MG, Rel. Ministro FELIX FISHER, QUINTA TURMA, DJe 3/10/2018, sem grifos no original), o que não ficou evidenciado na hipótese. 5. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 142.555/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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